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Patrick Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
4 anos de formada, 2 escritórios de advocacia: como isso é possível?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Parabéns à colega pela disposição e crescimento contínuo.
Todavia, a chamada da Matéria já remete o leitor ao questionamento: como isso é possível? A colega teria "começado do zero"?
Com qual estrutura e recursos financeiros a colega pôde abrir a sua "própria imobiliária assim que concluiu o curso"? Afinal, a realidade da maioria dos recém-formados em Direito é de busca quase incansável por um emprego que lhes possibilite minimamente sobreviver. Longe estão de poderem abrir seus próprios escritórios ou empresas. Produzir bom conteúdo na internet e se tornar um bom "digital influencer" não é simples, requer dedicação e muitas vezes estudo e é louvável. Mas, abrir escritório ao sair da faculdade... é para pouquíssimos.
Não tem meritocracia com horas de estudo e desenvolvimento de competências e habilidades que resolva o que somente o dinheiro resolve.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Caro Colega ""sendo que as gravações que NÃO interessarem à investigação serão DESTRUÍDAS, e não divulgadas como foram"". , me permita uma reflexão: ""quais partes que foram divulgadas que não interessam ao Povo ou ao Processo? Não me pareceu que transmitiram questões de intimidade, nem ouve violação de liberdade de quem quer que seja. E peço humildemente desculpas, mas o que ficou claro é que o Ex Presidente ainda é o Presidente, que a atual Presidente é Secretaria e que os Ministros, das gravações, atendem um cidadão comum como se o mesmo fora o Presidente. Por favor é preciso acabar com conchavos, toma lá dá ca, chega de nós vermos barganhas com nosso dinheiro, respeito e dignidade. Abraço.
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Walter Muller
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Prezado Cassius Ivis: apesar da "aparente" inconsticionalidade (digo aparente, pois não temos decisão sobre), temos também que verificar o lado da moralidade. Imagine o cenário (fictício, afinal nem sei se é casado): sua mulher deixa o celular em cima de um móvel. Ele começa a vibrar, indicando mensagens recebidas. Voce resolve olhar. E descobre que alguém manda um recado com o seguinte teor: "querida, deixe esse corno logo, já estou te esperando aqui no motel". O que fazer? Digamos que não tivesse como segui-la. Depois, ao inquirí-la, menciona que leu a mensagem, e descobriu tudo. E ela te diz: não pode usar isso contra mim. Voce não tinha autorização para bisbilhotar meu celular, logo, não estou te traindo.
A história não está igual ao enredo do Planalto X Curitiba?
Portanto, se é isto que lhe perturba, mudemos a Constituição (que foi redigida por homens, com suas falhas e segundas intenções), para que, como disse o citado magistrado, os ladrões não se escondam nas sombras da lei.
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